Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não cancela o direito de votar na segunda, já que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Para votar, é necessário estar com o título eleitoral em situação regular.
Por isso, não ter votado no primeiro turno não deve ser motivo para deixar de participar novamente. O segundo turno é uma nova oportunidade para que o eleitor exerça seu direito de escolha e participe diretamente da definição dos cargos que ainda estão em disputa. No caso da Presidência da República e dos governos estaduais onde houver segundo turno, a votação ocorre entre as duas candidaturas mais votadas na primeira etapa.
Quem faltou ao primeiro turno também deve lembrar que a ausência precisa ser justificada separadamente. Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Mesmo que essa pendência ainda não tenha sido resolvida, a ausência anterior não impede o voto no segundo turno, desde que o título esteja regular.
No dia 25, o eleitor deve comparecer ao mesmo local de votação do primeiro turno e apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. O título impresso não é obrigatório. Mais do que uma nova data no calendário eleitoral, o segundo turno representa uma nova oportunidade de participação: quem não conseguiu comparecer na primeira etapa ainda pode fazer parte da decisão nas urnas.






