Caro leitor, você conhece o ECA Digital? Nesta matéria, o Jornal Maitê Brusman vai trazer explicado qual a importância e oque muda com a existência do mesmo. Confira:
Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, criou novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A Lei nº 15.211/2025 estabelece que redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e outros serviços digitais devem adotar medidas de segurança desde a criação dos produtos. Entre os riscos que devem ser prevenidos estão exploração e abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a conteúdo pornográfico e práticas que possam causar danos à saúde física ou mental.
Uma das principais mudanças é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade para conteúdos restritos a menores de 18 anos, sem que a simples autodeclaração do usuário seja suficiente. Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal. A lei também determina configurações de privacidade mais protetivas por padrão e exige que plataformas disponibilizem ferramentas de supervisão parental, permitindo aos responsáveis controlar compras, configurações de privacidade, tempo de uso, comunicação com outros usuários e compartilhamento de localização.
O ECA Digital também estabelece regras para publicidade e jogos eletrônicos. As plataformas não podem utilizar técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, nem criar perfis comportamentais com essa finalidade. Já as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensa com itens ou vantagens aleatórias adquiridas por meio de moedas virtuais ou dinheiro, são proibidas em jogos destinados a esse público ou de acesso provável por ele. Serviços que permitem comunicação entre usuários também devem adotar mecanismos de proteção e limitar, por padrão, funcionalidades que possam expor crianças e adolescentes a contatos prejudiciais.
A legislação ainda determina que plataformas removam e comuniquem às autoridades conteúdos relacionados à exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, além de disponibilizarem canais para denúncias de violações. Empresas com mais de 1 milhão de usuários e registradas no Brasil deverão apresentar relatórios semestrais de transparência sobre denúncias, remoções e medidas de proteção. O descumprimento das regras pode resultar em multas de até R$ 50 milhões e outras sanções. Denúncias sobre possíveis infrações administrativas podem ser encaminhadas à ANPD, enquanto suspeitas de crimes devem ser comunicadas às autoridades competentes, como o Disque 100 ou a Polícia Federal.






